"O amor é o contato de duas poesias”  Bachelard                                                                                                          CIDADE FUTURA - ANOS XII ao XXII

                                                             

Primeiras Notas

 

“Parece bom aos conselhos e ao povo”.

 

 

Quando a democracia foi inventada, na Grécia antiga, os legisladores incluíram em suas leis o preâmbulo edoxe te boule hay to demo – “parece bom ao conselho e ao povo”. Desde então, aprendemos com os clássicos que, na vida democrática, pensada com independência e autonomia, “tudo começa onde termina o reino da certeza” (Castoríadis).

 

Ao afirmarem “parece bom” e não, “é bom para os conselhos”, os sábios legisladores incutiram a regra de ouro da democracia: as leis são sempre provisórias, não são postas - e muito menos impostas – como se fossem definitivas ou eternas. As leis são criadas e recriadas, instituídas e reinstituídas, são permanentemente re-trabalhadas pelo legislador democrático, tendo em vista o sentido que a originou e aos fins paras os quais fora promulgada e, principalmente, levando-se em conta os seus destinatários, isto é, o  povo, e não a si mesmos. 

 

Estava inventada e instituída a política democrática nas cidades-estado.

 

Desde sempre as pessoas tiveram e têm atitudes ou recepções diferentes diante da lei. Indiferença, descaso, um jeitinho para descumpri-las ou só utilizá-las para os outros, ou segundo os próprios interesses, as leis - “ora, as leis” – elas existem para serem descumpridas ou a favor dos “meus interesses”. Não é assim que acontece no palco da política e da vida?

 

A rigor, as leis não são ’boas’ nem ‘más´, elas são efetivadas ou não são efetivadas; servem ou não aos interesses da sociedade. O bom legislador é aquele que, sensível e inteligente ao elaborar e votar uma lei, não se deixa se guiar pela ‘certeza’ da tirania, mas ‘incerteza’ da democracia.

 

Numa democracia, o legislador (ou governante) é legitimado por um mandato, possui uma representação, tem autoridade, constituída ou constituinte, com base na soberania social-cidadã e que não confunde as instituições democráticas com as pessoas dos que legislam ou governam. Sabe – tanto o legislador como o governante - que sua passagem pelo poder é transitória; e sabe, tanto quanto nós, sobre a perenidade da lei, diferentemente das instituições democráticas, estas sim, inamovíveis, numa sociedade e e Estado de direitos. O bom mandatário legisla ou governa pensando e agindo assim:

 

- Essa lei que estamos aprovando parece ser boa. Vamos ver como a sociedade vai recebê-la. Se for uma boa lei, vai ser respeitada; se não for, vai caducar. Neste caso, teremos de modifica-la, ajustá-la ou ficaremos desmoralizados. Não é assim que pensa os nossos legisladores e governantes?

 

Uma lei, portanto, sempre “parece boa” e nunca é (ou pode ser considerada) ‘definitivamente boa’. O sempre da lei termina quando é modificada por sua implementação prática e recepção no mundo da vida - à luz do legislador atuante e atualizado.

 

Até mesmo as chamada “leis pétreas” [1] podem ser objeto de modificação, é claro, pelo legislador constituinte, e não pelo mandatário comum, e assim deve se proceder tantas vezes quanto o povo assim o desejar. A vontade popular – e não do legislador e do governante – que deve prevalecer num regime de democracia efetiva.

 

Com este sentido e “espírito” da lei, um governo democrático elabora e aplica algo que lhe parece bom povo que representa e para o qual governa ou legisla. Outro não foi o sentido que norteou a escrita desta Cartilha Catarina dos Bons Conselhos.

 

Foi elaborada e destinada para nós mesmos, isto é, para os próprios governantes e legisladores - e para todos aqueles que, por sua representatividade nos Conselhos e nas cidades, possam exercitar sua cidadania responsável e participativa.

 

Permitam-me uma última observação. O texto desta Cartilha tem a mediação do ‘educador social’ e não traduz, diretamente, a vontade do governante ou do legislador. Talvez não traduza, necessariamente, a vontade dos “destinatários” e dos principais “operadores” desta legislação - os representantes das Secretarias e dos Conselhos Regionais.

 

Mas foi guiada por seu objetivo maior e que também é o nosso desafio: o de aproximar governo e a sociedade, comunicar melhor e favorecer o diálogo para que a reforma desejada e defendida por todos seja praticada, contribua para a transformação do atual modelo de gestão pública, com a educação e a cultura política e social em nosso estado; e, quiçá, que esta experiência possa ser uma referência para um novo pacto federativo onde estados e municípios tenha mais força e autonomia em relação ao estado central e centralizador (JPT).

 



[1] São leis que formam a magma carta constitucional. Essa é o motivo que os parlamentares são chamados ‘vossas excelências’. Perde a excelência o legislador que, por exemplo, legisla em causa própria ou desrespeitosa à constituição da República e ao poder soberano e inalienável constitucionalmente assegurado: Todo poder emana do povo e por ele é exercido, diretamente, ou por meio de seus representantes.

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Tags: Castoridis, Democracia, Nova, Política

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